Nerylton Lopes Pereira
Nerylton Lopes Pereira
Tributário5 de março de 20266 min

Reforma Tributária muda tudo em 2026. Sua empresa está pronta?

A LC 214/2025 trouxe mudanças estruturais no sistema fiscal brasileiro. Entenda como o IBS e a CBS afetam o planejamento tributário da sua empresa e o que fazer agora.


A Reforma Tributária sobre o consumo, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, está transformando o sistema fiscal brasileiro. Para empresas de todos os portes, entender essas mudanças não é mais opcional — é questão de sobrevivência financeira.

O que muda na prática

A reforma introduz dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. Juntos, eles substituirão gradualmente o ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI.

O modelo é de IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), onde a tributação incide sobre o consumo e não mais sobre a produção. Isso elimina a cumulatividade — um dos maiores problemas do sistema atual — e permite o aproveitamento integral de créditos ao longo da cadeia.

Cronograma de transição

A transição será gradual, entre 2026 e 2033. Em 2026, a CBS começa a ser cobrada com alíquota teste de 0,9%, enquanto o IBS terá alíquota de 0,1%. A partir de 2027, PIS e COFINS serão extintos e a CBS passará a vigorar integralmente. O ICMS e ISS serão reduzidos progressivamente até 2033.

O que sua empresa precisa fazer agora

Não espere 2027. As decisões tomadas agora sobre regime tributário, estrutura societária e precificação terão impacto direto no custo da transição. Recomendamos três ações imediatas:

1. Revisão do regime tributário — Empresas no Simples Nacional precisam avaliar se vale a pena migrar para o regime normal, já que poderão optar por recolher IBS e CBS fora do Simples para gerar créditos na cadeia.

2. Simulação de cenários — Monte cenários comparativos de carga tributária no modelo atual versus o novo modelo. Isso é especialmente crítico para prestadores de serviço, que tendem a ter aumento de carga.

3. Revisão de contratos — Contratos de longo prazo precisam de cláusulas de reequilíbrio tributário para evitar prejuízo na transição.

Setores mais impactados

Prestadores de serviço tendem a sofrer aumento de carga, pois hoje pagam ISS com alíquotas entre 2% e 5%, e a alíquota unificada do IVA deve ficar próxima de 26,5%. Em contrapartida, a indústria e o comércio devem se beneficiar com a eliminação da cumulatividade e simplificação de obrigações.

Como o Lopes Pereira pode ajudar

Nossa equipe de planejamento tributário acompanha a regulamentação da reforma desde a EC 132/2023. Oferecemos diagnóstico tributário completo com simulação de cenários para que sua empresa tome decisões informadas — e não seja surpreendida pela transição.

Quer conversar sobre esse tema?

Fale com nossa equipe sem compromisso e entenda como podemos ajudar sua empresa.

Conversar no WhatsApp